segunda-feira, 7 de junho de 2021

COMUNICADO ENTREGA DE CESTAS SAUDÁVEIS


COMUNICADO: ENTREGA DE CESTAS SAUDÁVEIS

SEGUE ABAIXO O CRONOGRAMA DE ENTREGA:

NÃO ESQUECER DE TRAZER SACOLAS RESISTENTES E/OU CARRINHO

Prezados (as) senhores (as) responsáveis, esperamos que todos estejam bem, seguem abaixo orientações importante à entrega de cestas saudáveis na escola:

Conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 09, DE 16 ABRIL DE 2021 serão entregues para cada família dos alunos matriculados uma cesta básica saudável.

Esta cesta saudável é composta por alimentos não perecíveis, alguns da agricultura familiar, acondicionados na caixa de papelão, acompanhados de um kit de alimentos perecíveis (rede fechada com fruta e legumes + 01 dúzia de bananas), totalizando um peso final entre 13 e 15kg de alimentos.

Devido ao peso da cesta recomendamos e orientamos aos responsáveis que tragam no dia estabelecido carrinhos e/ou sacolas para facilitar a retirada e o transporte da c

Caso o responsável esteja impossibilitado de retirar a cesta existe a possibilidade de retirada por outra pessoa (maior de idade) desde que, a mesma apresente uma autorização de próprio punho emitida pelo responsável, contendo nome, CPF e assinatura, além do nome daquele que efetuará a retirada dos alimentos.

Devido a validade dos alimentos perecíveis atentar para o cronograma de entrega das cestas, pois as cesta que não forem retiradas, no prazo de 03 dias (alimentos perecíveis) e de 15 dias (alimentos não perecíveis), as cestas não retiradas serão remanejadas para outras famílias de alunos socialmente mais vulneráveis, de modo a não desperdiçar nenhuma cesta.

Existem sugestões de receitas saudáveis, elaboradas pela equipe de nutricionistas da CODAE, as receitas estão disponíveis em: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/distribuicao-da-cesta-saudavel

É proibida a comercialização (venda) de qualquer item desta cesta saudável e constatando qualquer tipo de comercialização da cesta, os responsáveis legais ficarão impedidos do recebimento desta ou qualquer outro programa mantido pelo Município.

À DIREÇÃO.

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